Sistema educacional brasileiro

A Lei de Diretrizes e Bases (LBD) regulariza o sistema educacional brasileiro, estipulando as responsabilidades de cada entidade do Estado.

A organização do sistema educacional brasileiro foi estipulada pela LDB de 1996
A organização do sistema educacional brasileiro foi estipulada pela LDB de 1996

O sistema educacional de um país regulamenta as responsabilidades das instituições públicas e privadas de educação em relação aos seus direitos, deveres e diretrizes. No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aprovada em 1996, é a que regulamenta as atividades ligadas à educação e atribui responsabilidade para as entidades legais do Estado para que este regulamente as estipulações firmadas em lei.

Com a aprovação da LDB de 1996, uma nova organização da educação nacional surgiu. Estabeleceu-se a existência dos sistemas federal, estadual e municipal de ensino, os quais teriam responsabilidades próprias ou compartilhadas entre si, devendo organizar-se em regime de colaboração. São três conjuntos que, pelas determinações da Lei, articulam-se em um conjunto maior nos campos do planejamento, do financiamento, da gestão e da avaliação, sendo responsabilidade da União coordená-los.

À União foi determinado a coordenação da política nacional de educação, articulando os sistemas de ensino e “... exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais” (art. 8º). Outras atribuições delegadas à União estão enumeradas no artigo 9º dessa Lei, como a elaboração do Plano Nacional de Educação, em consonância com estados e municípios. Além disso, a União ficaria responsável pela fiscalização, organização e manutenção das instituições de ensino superior.

Quanto ao Estado, ficou determinado que ele seria responsável por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino em cooperação com os municípios. O intuito é a oferta de ensino fundamental e, com prioridade, o ensino médio para as regiões que estão sob sua jurisdição. Sua função também é garantir que suas ações e as de seu município estejam voltadas para os mesmos interesses, elaborando normas e legislações para assegurar o total funcionamento de seu sistema de ensino.

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Aos municípios coube a responsabilidade de manter e desenvolver instituições de ensino integradas às políticas educacionais da União e dos estados. Devem, então, distribuir seus estabelecimentos de ensino de forma a atender a maior parte possível da população e garantir seu funcionamento pleno. Os municípios têm ainda a possibilidade de estabelecer normas complementares em seu sistema de ensino desde que sejam concordantes com as estipulações firmadas pela LDB vigente. Fica ainda de responsabilidade do município oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, bem como, e com prioridade, o ensino fundamental, podendo atuar em outros níveis de ensino somente quando as necessidades de sua área de competência forem satisfeitas.

A estruturação trazida pela nova LDB de 1996 buscou construir a base de um sistema educacional sólido com o objetivo de proporcionar os meios de formação educacional de forma igualitária e plena. Entre suas diretrizes, o artigo 2° estipula: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda que estejamos distantes de alcançar a plenitude do que a lei estabelece, é importante que esse primeiro passo, ainda que tardiamente, seja dado.

Por: Lucas de Oliveira Rodrigues

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